A TODO MOMENTO CUIDAMOS DE VOCÊ,
DA SUA FAMÍLIA E DO SEU VEÍCULO.
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É simples, rápido e fácil.
A Alpha RS é uma Associação de Benefícios atuante em todo o Brasil, com sede no Rio Grande do Sul, que por meio de soluções simples e práticas, busca promover a qualidade de vida de seus beneficiários. A Alpha RS oferece a pessoas físicas e jurídicas vantagens em produtos e serviços que atendam com eficiência a necessidade de cada associado.
Saiba maisSem análise de perfil
(condutor ou utilização do veículo)*
Sem consulta a SPC e Serasa*
A única com autorização de reparo em até 07 dias úteis*
Sem cota de participação para indenização integral*
Sem consulta a CEP*
A única 100% gaúcha*
Sem cota de participação para terceiros*
Sem mensalidade do rastreador, quando exigido*
A Alpha RS é uma associação civil sem fins lucrativos que por meio de seu Programa de Proteção e Assistência Automotiva resguarda seus associados de prejuízos em decorrência de eventos com seus veículos. Utiliza-se de um sistema mutualista de rateio em que todos os prejuízos ocorridos com os associados são repartidos entre o grupo. Enquanto que uma companhia seguradora é uma empresa privada e que visa o lucro para distribuir entre seus sócios.
O seu veículo é avaliado pela TABELA FIPE. Ela é uma tabela de referência para os preços médios dos veículos no mercado nacional. Seus dados são disponibilizados mensalmente após pesquisas de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Vale ainda ressaltar que a Tabela FIPE não considera opcionais do carro, então se seu carro possui rodas diferentes, som alternativo etc., não estarão protegidos.
Rateio é a divisão ou distribuição proporcional dos prejuízos cobertos pelo programa entre todos os associados. Este sistema é muito mais justo e eficaz uma vez que somente é cobrado por prejuízos já ocorridos e não por riscos futuros que podem não acontecer.
O Programa de Proteção Veicular tem por objetivo proteger os associados contra eventos que possam causar prejuízo ou atingir os veículos nele incluídos.
A proteção abrange os seguintes eventos: a) roubo; b) furto; c) colisão; d) capotamento; e) abalroamento; f) incêndio involuntário; g) dano decorrente de queda ocorrida durante transporte do veículo por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito, tendo como exemplo: caminhões guincho e reboques regulamentados; h) queda de objetos externos sobre o veículo, excetuados fenômenos da natureza; i) danos causados a veículos de terceiros, observado o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
É um valor correspondente a adequação entre os custos atuariais suportados por todos os associados e parte do interessado na execução dos serviços de reparo. Ou seja, é a quantia paga pelo associado caso deseje acionar a Associação para reparar o veículo em caso de colisão.
A proteção do veículo passa a vigorar à partir da assinatura da proposta de filiação para veículos com valor menor de R$30 mil e para os que tem valor igual ou maior de R$30 mil o veículo estará protegido após a instalação do dispositivo rastreador.
Sim. A assistência 24 horas estará disponível 48 horas após a assinatura da proposta de filiação. Veículos que necessitam de rastreador, terão proteção em caso de roubo e furto somente após a instalação do dispositivo.
Não, a duração da proteção é por tempo indeterminado, bastando somente estar em dia com as Contribuições Mensais, podendo o associado desligar-se a qualquer momento mediante solicitação prévia.
Não. Após 05 dias (corridos) do vencimento do boleto em aberto, o Programa de Proteção é suspenso. Para retornar ao PPV e aos benefícios que ele garante, é necessário: quitar o boleto em aberto e realizar uma vistoria de reativação.
Para dar entrada ao processo, o associado e o condutor do veículo devem comparecer à sede da associação com os seguintes documentos:
São documentos necessários para os casos de ACIDENTE sujeito a reparo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares) feito no momento do acidente, observadas as normas em vigor;
b) Comprovante de residência;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo; (Qualquer pessoa regularmente habilitada pode conduzir um veículo integrante do PPV, desde que seja observada a respectiva categoria e não esteja sob quaisquer causas de suspensão, cassação, impedimento ou limitação prevista em lei ou nas normas de trânsito em vigor)
d) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
e) RAPH (Relatório de Atendimento Pré-Hospitalar), BAM (Boletim de Atendimento Médico), ou similares, quando houver atendimento médico ou similares.
Não.
Terão cobertura os acessórios de série do modelo que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes na respectiva nota fiscal de compra (som, rodas e acessórios em geral).
Nos casos de furto/roubo não serão reembolsados os prejuízos causados a acessórios como rodas, equipamentos de som, kit de gás natural, telas de LCD ou análogas, aerofólios, peças não originais e de personalização do veículo quando isoladamente danificadas/furtadas/roubadas.
A filiação do associado far-se-á mediante o preenchimento da proposta de filiação/termo de adesão/laudo de vistoria prévia acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato, pelo telefone (51) 2391-0296 | 2391-0960